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REGULAMENTO PROMOÇÃO MÊS DOS PAIS 2026

Publicada em 12/08/26 às 15:43h - 187 visualizações

por Radio 107 FM BH


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 (Foto: Radio 107 FM BH)















REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

“PROMOÇÃO MÊS DOS PAIS”

 

PROMOTORA: FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA QUADRANGULAR – RÁDIO 107,5 FM

ENDEREÇO: Rua Sergipe, nº 1.087, 12º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-171.

TELEFONE: (31) 2108-8107

E-MAIL: comercial@radio107fm.com

SITE: www.radio107fm.com

PERFIL OFICIAL: @107fmbh

 

EMPRESA PARCEIRA/PARTICIPANTE: BOM GRILL LTDA

ENDEREÇO: Avenida Augusto de Lima, 744 - Lojas 04 e 06, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-922.

CNPJ: 05.636.309/0001-96

PERFIL OFICIAL: @bomgrillmercado

 

PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/08/2026 a 31/08/2026

DATA DA APURAÇÃO: 01/09/2026

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

01 – DA PROMOÇÃO

A presente promoção, denominada “PROMOÇÃO MÊS DOS PAIS”, será realizada pela FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA QUADRANGULAR – RÁDIO 107,5 FM, com participação da empresa parceira acima identificada, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento e na legislação aplicável.

A promoção tem por finalidade a divulgação e promoção da imagem, da marca e das atividades da Promotora e das empresas participantes.

A participação na promoção será gratuita, não estando condicionada à aquisição de produtos, contratação de serviços, pagamento de qualquer quantia, realização de doação ou utilização onerosa de qualquer bem ou serviço.

A promoção será divulgada, especialmente, por meio da rede social Instagram, mediante publicação realizada no perfil oficial da Rádio 107,5 FM, identificado pelo endereço @107fmbh.

A promoção observará, para todos os fins, as regras constantes deste Regulamento e, quando aplicável, as condições estabelecidas no respectivo Certificado de Autorização.

 

02 – DO PRÊMIO

 

A promoção terá como prêmio:

01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA POP 110i ES, ZERO QUILÔMETRO, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2026/2027, COR BRANCA, IDENTIFICADA PELO VEÍCULO Nº 15382 E PELO CHASSI Nº 9C2JB0100VR608098.

O prêmio será entregue como veículo zero quilômetro, observadas suas características e especificações constantes da documentação oficial do veículo.

O prêmio é individual e intransferível, não podendo ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nem substituído por outro bem por mera conveniência do contemplado.

A motocicleta será entregue com as características acima descritas, prevalecendo, para fins de identificação do bem, os dados constantes de sua documentação oficial.

As imagens, fotografias, vídeos ou representações da motocicleta utilizadas nas peças de divulgação da promoção terão caráter meramente ilustrativo, prevalecendo as características e a identificação constantes deste Regulamento e da documentação do veículo.

 

03 – DOS PARTICIPANTES

 

Poderão participar da promoção pessoas físicas maiores ou menores de 18 (dezoito) anos, desde que cumpridas integralmente as regras estabelecidas neste Regulamento, exceto diretores, gerentes, funcionários e pessoas que trabalham diretamente para Radio 107,5FM. No caso de participante menor de 18 (dezoito) anos que venha a ser contemplado, a entrega do prêmio será realizada exclusivamente ao seu respectivo pai, mãe ou responsável legal, mediante comprovação documental da representação ou responsabilidade legal, ficando vedada a entrega direta da motocicleta ao menor.

A participação estará sujeita às condições de elegibilidade e às demais exigências previstas na legislação e no eventual Certificado de Autorização da promoção.

 

04 – DA PARTICIPAÇÃO

 

Para participar da promoção, o interessado deverá cumprir, cumulativamente, as seguintes regras:

 

1ª REGRA: Curtir o post oficial da promoção publicado no perfil oficial da Rádio 107,5 FM no Instagram.

2ª REGRA: Seguir os perfis oficiais @107fmbh e @bomgrillmercado no Instagram.

3ª REGRA: Marcar 03 (três) amigos distintos no mesmo comentário da publicação oficial da promoção.

 

Não serão consideradas válidas, para fins de cumprimento da terceira regra, marcações de:

 

a) perfis falsos ou “fakes”;

b) perfis comerciais ou empresariais;

c) perfis de pessoas famosas ou celebridades;

d) perfis destinados à divulgação de promoções, sorteios ou publicidade;

e) perfis que não permitam sua identificação ou validação;

f) perfis utilizados mediante mecanismos automatizados ou fraudulentos.

 

Os participantes deverão manter seus respectivos perfis públicos durante o período necessário à verificação e validação da participação.

A Promotora poderá verificar, antes da confirmação do contemplado, o cumprimento integral das regras previstas neste Regulamento.

 

05 – DA VALIDADE DAS PARTICIPAÇÕES

 

Somente serão consideradas válidas as participações que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste Regulamento.

A participação deverá ser realizada diretamente pelo interessado, sendo vedada a utilização de mecanismos automatizados, robôs, scripts, sistemas de geração automática de comentários ou qualquer outro meio destinado a interferir artificialmente na promoção.

A Promotora poderá desconsiderar participações que apresentem indícios de fraude, manipulação, falsidade, utilização de meios automatizados ou qualquer outro expediente destinado a burlar as regras da promoção.

 

A eventual tolerância da Promotora quanto a determinada irregularidade não constituirá renúncia ao direito de desclassificar participantes em situações semelhantes ou posteriores.

 

06 – DO ENCERRAMENTO DAS PARTICIPAÇÕES

 

As participações serão encerradas às 23h59min do dia 31/08/2026, observado o horário oficial de Brasília.

 

Após o encerramento das participações, não serão consideradas novas participações ou alterações realizadas pelos participantes.

 

07 – DA APURAÇÃO

 

A definição do contemplado será realizada mediante utilização de plataforma eletrônica destinada à seleção aleatória de comentários realizados na publicação oficial da promoção no Instagram, dentre aqueles que atenderem integralmente às condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

Para fins de apuração, serão considerados os comentários realizados na publicação oficial da promoção durante o período de participação, observadas as regras de validade, elegibilidade e desclassificação previstas neste Regulamento.

A plataforma utilizada terá como finalidade selecionar aleatoriamente um dos comentários participantes, não sendo de responsabilidade do Instagram a organização, realização, administração, apuração ou resultado da presente promoção.

Após a seleção do comentário, a Promotora realizará a conferência e validação do respectivo participante, verificando o cumprimento de todas as regras previstas neste Regulamento, especialmente quanto à curtida da publicação, ao seguimento dos perfis @107fmbh e @bomgrillmercado, à validade das três marcações realizadas no comentário e às demais condições de participação.

A seleção de determinado comentário pela plataforma não assegurará, por si só, o direito ao prêmio, ficando a confirmação da condição de contemplado condicionada à aprovação da participação pela Promotora.

Caso o comentário selecionado ou seu respectivo participante seja considerado inválido, esteja em desacordo com este Regulamento, não atenda às condições de participação ou seja desclassificado por qualquer motivo previsto neste instrumento, será realizada nova seleção para definição de outro potencial contemplado, observadas as disposições deste Regulamento.

 

08 – DA VALIDAÇÃO DO CONTEMPLADO

 

A pessoa inicialmente identificada como potencial contemplada somente será considerada vencedora após a conferência e validação de sua participação.

Para a validação, poderão ser conferidos, entre outros:

 

a) o cumprimento da regra de curtida da publicação oficial;

b) o seguimento do perfil @107fmbh;

c) o seguimento do perfil @bomgrillmercado;

d) a existência de comentário válido;

e) a existência das 03 (três) marcações exigidas;

f) a validade dos perfis marcados;

g) a manutenção do perfil do participante em condição que permita a verificação das regras;

h) a inexistência de fraude ou utilização de mecanismos automatizados;

i) a documentação necessária à identificação do contemplado;

j) o cumprimento de todas as demais condições previstas neste Regulamento.

 

A ausência de qualquer requisito obrigatório poderá acarretar a desclassificação do potencial contemplado.

 

09 – DO CONTATO COM O CONTEMPLADO

 

Após a apuração, a Promotora realizará contato com o potencial contemplado por meio do perfil utilizado na promoção e, quando disponíveis, por telefone, WhatsApp ou outros meios de contato informados pelo participante.

O potencial contemplado deverá manifestar-se no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da primeira tentativa de contato realizada pela Promotora.

A Promotora poderá realizar até 03 (três) tentativas de contato, utilizando os meios de comunicação disponíveis.

A ausência de manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a impossibilidade de contato ou a não apresentação dos documentos necessários poderá resultar na desclassificação do potencial contemplado.

Nessa hipótese, será realizada nova apuração, observados os procedimentos aplicáveis à promoção, até que seja identificado participante que preencha integralmente os requisitos deste Regulamento.

10 – DA DESCLASSIFICAÇÃO

 

Será desclassificado o participante que:

 

a) não cumprir qualquer uma das regras estabelecidas neste Regulamento;

b) utilizar perfil falso ou fraudulento;

c) utilizar perfil comercial, empresarial ou de pessoa famosa para cumprir artificialmente a regra de marcação;

d) utilizar robôs, sistemas automatizados ou qualquer mecanismo destinado a interferir artificialmente no resultado da promoção;

e) fornecer informações falsas, incorretas ou incompletas;

f) apagar ou alterar participação necessária à validação;

g) deixar de cumprir qualquer requisito obrigatório;

h) não responder ao contato da Promotora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

i) não apresentar a documentação solicitada;

j) praticar qualquer ato contrário à boa-fé ou destinado a burlar a mecânica da promoção.

 

Na hipótese de desclassificação, será realizada nova apuração para identificação de outro potencial contemplado, observadas as regras aplicáveis.

 

11 – DA NOVA APURAÇÃO

 

Caso o potencial contemplado seja desclassificado, não seja localizado ou não responda dentro do prazo estabelecido neste Regulamento, será realizada nova apuração para definição de outro potencial contemplado.

O procedimento será repetido, se necessário, até que seja identificado participante que cumpra integralmente todas as condições estabelecidas neste Regulamento e na legislação aplicável.

12 – DA ENTREGA DO PRÊMIO

 

A motocicleta será entregue na sede da Rádio 107,5 FM, localizada na Rua Sergipe, nº 1.087, 12º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-171.

Caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será entregue exclusivamente ao seu pai, mãe ou responsável legal, mediante apresentação dos documentos necessários à comprovação da identidade e da representação ou responsabilidade legal. O respectivo Termo de Entrega e Quitação do Prêmio será assinado pelo responsável legal, que assumirá, para todos os fins, as obrigações decorrentes do recebimento, guarda e regularização da motocicleta, observadas as disposições legais aplicáveis.

A retirada do prêmio deverá ser realizada exclusivamente pelo contemplado na sede da Rádio 107,5 FM, em Belo Horizonte/MG, não estando incluído na presente promoção qualquer serviço de transporte, frete, entrega ou deslocamento da motocicleta até o endereço residencial ou outro local indicado pelo contemplado. As despesas necessárias ao deslocamento do contemplado até a sede da Promotora para retirada do prêmio correrão integralmente por sua conta e responsabilidade.

O contemplado será previamente comunicado acerca da data e horário para retirada do prêmio.

A retirada deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação realizada pela Promotora acerca da disponibilidade do prêmio para entrega.

Para a retirada, o contemplado deverá apresentar os documentos necessários à sua identificação e à formalização da entrega do veículo.

A entrega será formalizada mediante assinatura de Termo de Entrega e Quitação do Prêmio.

A Promotora poderá exigir a apresentação de outros documentos necessários à regularização administrativa e documental do veículo.

 

13 – DAS DESPESAS E ENCARGOS DO VEÍCULO

 

Após a efetiva entrega da motocicleta, correrão por conta exclusiva do contemplado todos os custos e despesas inerentes à propriedade, transferência, regularização, conservação e utilização do veículo, observadas as responsabilidades que, por determinação legal ou regulamentar, eventualmente sejam atribuídas à Promotora.

 

Incluem-se, entre outros:

 

a) transferência de propriedade;

b) taxas de transferência;

c) emplacamento, caso não esteja expressamente incluído na entrega do prêmio;

d) licenciamento;

e) IPVA;

f) taxas e emolumentos cobrados pelos órgãos públicos competentes;

g) despesas com despachante, caso contratado pelo contemplado;

h) seguro obrigatório, quando aplicável;

i) seguro facultativo;

j) combustível;

k) revisões;

l) manutenção;

m) acessórios;

n) multas e penalidades decorrentes da utilização do veículo;

o) despesas de deslocamento para retirada do prêmio;

p) quaisquer outras despesas ordinárias decorrentes da propriedade ou utilização da motocicleta após sua efetiva entrega.

 

A responsabilidade do contemplado pelas despesas acima não prejudicará as garantias legais e contratuais eventualmente existentes em relação ao veículo.

 

14 – DA PROPRIEDADE E UTILIZAÇÃO DA MOTOCICLETA

 

A partir da efetiva entrega da motocicleta e da assinatura do respectivo Termo de Entrega e Quitação, o contemplado assumirá as responsabilidades inerentes à guarda, conservação e utilização do veículo.

Caberá exclusivamente ao contemplado providenciar, às suas expensas, as medidas necessárias à transferência, regularização, licenciamento e demais providências relacionadas à utilização da motocicleta, observadas as exigências dos órgãos competentes.

A partir da entrega do prêmio, serão de responsabilidade do contemplado as consequências decorrentes da utilização do veículo, incluindo multas, infrações de trânsito, acidentes, danos causados a terceiros, manutenção, combustível, seguro e demais despesas relacionadas à utilização da motocicleta.

 

15 – DAS CONDIÇÕES DO PRÊMIO

 

A motocicleta objeto da promoção será entregue como veículo zero quilômetro, conforme identificação e características constantes deste Regulamento e da documentação oficial correspondente.

 

O contemplado deverá receber o veículo nas condições em que se encontrar no momento da entrega, ressalvados os direitos decorrentes das garantias legais e contratuais do fabricante, fornecedor ou concessionária.

Eventuais questões relativas à garantia, assistência técnica ou defeitos de fabricação serão tratadas diretamente com o fabricante, concessionária ou fornecedor responsável, conforme a legislação aplicável.

A Promotora não será responsável por despesas de manutenção, seguro, combustível ou utilização do veículo após a entrega do prêmio.

 

16 – DA DIVULGAÇÃO DO CONTEMPLADO

 

O nome do contemplado poderá ser divulgado nos canais oficiais da Rádio 107,5 FM e nos demais meios de comunicação utilizados para divulgação da promoção, observada a legislação aplicável.

O contemplado poderá ser convidado a participar da entrega pública do prêmio, de registros fotográficos, vídeos, entrevistas ou outros materiais relacionados à divulgação da promoção.

A divulgação observará os limites legais relativos à proteção da imagem, honra, privacidade e demais direitos da personalidade.

 

 

17 – DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM, NOME E VOZ

 

Ao participar da promoção, o participante declara ciência de que sua participação poderá ser divulgada nos meios de comunicação vinculados à promoção, especialmente quando necessária à comprovação ou divulgação da realização da campanha.

O contemplado autoriza, nos limites da legislação aplicável, a utilização de seu nome e imagem para divulgação do resultado da promoção e da entrega do prêmio.

A utilização de imagem, nome ou voz para finalidades distintas da divulgação da própria promoção dependerá da correspondente autorização ou fundamento jurídico aplicável.

 

18 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados exclusivamente para finalidades relacionadas à realização da promoção, incluindo:

 

a) identificação do participante;

b) verificação das condições de participação;

c) comunicação com o potencial contemplado;

d) validação da participação;

e) entrega do prêmio;

f) cumprimento de obrigações legais e regulamentares;

g) prestação de contas perante os órgãos competentes, quando aplicável;

h) defesa de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

O tratamento dos dados pessoais observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

A Promotora adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da promoção.

Os documentos e registros necessários à comprovação da regularidade da promoção serão conservados pelo período exigido pela legislação aplicável.

 

19 – DA PROMOÇÃO EM REDE SOCIAL

 

A Promotora declara que observará os termos de uso e as políticas aplicáveis à rede social utilizada para divulgação e participação na promoção.

A Promotora será responsável pela integridade e disponibilidade dos dados, registros e materiais necessários à comprovação das participações e à realização da promoção.

A Promotora manterá mecanismos adequados para preservação dos registros da promoção e para continuidade da campanha durante o período previsto neste Regulamento.

A promoção não é patrocinada, administrada, organizada ou endossada pelo Instagram.

O participante reconhece que os dados, comentários, marcações e demais materiais publicados diretamente na rede social estarão sujeitos às funcionalidades, políticas e interações próprias da plataforma.

 

O participante será desclassificado caso utilize meios mecânicos, robóticos, automatizados ou fraudulentos para interferir na promoção.

 

20 – DA GUARDA DOS REGISTROS DA PROMOÇÃO

 

A Promotora manterá os registros e documentos necessários à demonstração da regularidade da promoção, incluindo os elementos que comprovem o cumprimento das condições de participação.

Os registros relacionados às participações realizadas por meio da rede social serão preservados pelo período exigido pela legislação e regulamentação aplicáveis.

 

21 – DA SUSPENSÃO, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO

 

Na ocorrência de caso fortuito, força maior, fraude generalizada, indisponibilidade relevante dos meios necessários à realização da promoção, determinação de autoridade competente ou outra circunstância superveniente que comprometa a regularidade da campanha, a Promotora poderá adotar as providências necessárias à preservação da promoção, observada a legislação aplicável.

Eventual alteração relevante da mecânica, período, prêmio ou demais condições da promoção deverá observar as exigências legais e regulamentares aplicáveis, inclusive eventual necessidade de comunicação ou autorização da autoridade competente.

22 – DA RESPONSABILIDADE

 

A Promotora não será responsável por falhas, indisponibilidades ou limitações técnicas da plataforma Instagram que sejam alheias à sua atuação e que eventualmente impeçam a participação ou comunicação com determinado participante.

A Promotora não será responsável por problemas decorrentes de dados incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo participante.

Também não serão de responsabilidade da Promotora os prejuízos decorrentes da utilização da motocicleta após sua efetiva entrega, ressalvadas as responsabilidades legalmente atribuídas à Promotora e as garantias próprias do fabricante ou fornecedor.

 

23 – DA ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO

 

A participação na promoção implica ciência e aceitação integral de todas as disposições deste Regulamento.

O participante declara que todas as informações eventualmente fornecidas são verdadeiras e assume responsabilidade pela sua exatidão.

A participação que não atender integralmente às condições previstas neste Regulamento será considerada inválida.

A eventual tolerância da Promotora quanto ao descumprimento de qualquer disposição não constituirá renúncia ao direito de exigir seu cumprimento.

 

24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A presente promoção será realizada de acordo com este Regulamento e com a legislação aplicável.

Os casos omissos serão resolvidos pela Promotora, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

O presente Regulamento será disponibilizado ao público pelos canais oficiais utilizados para divulgação da promoção.

A participação nesta promoção não implica qualquer obrigação de compra, pagamento ou contratação de produto ou serviço.

A Promotora poderá realizar registros fotográficos e audiovisuais da entrega do prêmio para fins de comprovação e divulgação da promoção, observados os limites estabelecidos neste Regulamento e na legislação aplicável.

A motocicleta objeto da promoção não poderá ser convertida em dinheiro, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pela legislação aplicável.

A Promotora manterá à disposição dos interessados as informações essenciais da promoção e, quando exigido, os documentos correspondentes perante a autoridade competente.

 

25 – DO FORO

Para dirimir eventuais questões decorrentes desta promoção, será convencionado o foro competente de Belo Horizonte, nos termos da legislação aplicável.


Belo Horizonte/MG, 1 de agosto de 2026.

 

FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA QUADRANGULAR – RÁDIO 107,5 FM

 




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3 comentários


PIERRY GAMA

24/08/2026 - 18:11:43

A RÁDIO DO POVO DE DEUS!!!!


Andreia

17/08/2026 - 15:11:33

A rádio do povo de Deus a melhor


israel claudio pimenta

16/08/2026 - 17:04:55

A Radio do povo de Deus


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