ENDEREÇO:
Avenida Augusto de Lima, 744 - Lojas 04 e 06, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.190-922.
CNPJ: 05.636.309/0001-96
PERFIL
OFICIAL: @bomgrillmercado
PERÍODO DA
PROMOÇÃO: 01/08/2026 a 31/08/2026
DATA DA
APURAÇÃO: 01/09/2026
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
01 – DA PROMOÇÃO
A presente promoção, denominada “PROMOÇÃO MÊS DOS PAIS”, será
realizada pela FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA QUADRANGULAR – RÁDIO 107,5 FM, com
participação da empresa parceira acima identificada, observadas as condições
estabelecidas neste Regulamento e na legislação aplicável.
A promoção tem por finalidade a divulgação e promoção da imagem, da marca
e das atividades da Promotora e das empresas participantes.
A participação na promoção será gratuita, não estando condicionada à
aquisição de produtos, contratação de serviços, pagamento de qualquer quantia,
realização de doação ou utilização onerosa de qualquer bem ou serviço.
A promoção será divulgada, especialmente, por meio da rede social
Instagram, mediante publicação realizada no perfil oficial da Rádio 107,5 FM,
identificado pelo endereço @107fmbh.
A promoção observará, para todos os fins, as regras constantes deste
Regulamento e, quando aplicável, as condições estabelecidas no respectivo
Certificado de Autorização.
02 – DO PRÊMIO
A promoção terá como prêmio:
01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA POP 110i ES, ZERO QUILÔMETRO, ANO DE
FABRICAÇÃO/MODELO 2026/2027, COR BRANCA, IDENTIFICADA PELO VEÍCULO Nº 15382 E
PELO CHASSI Nº 9C2JB0100VR608098.
O prêmio será entregue como veículo zero quilômetro, observadas suas
características e especificações constantes da documentação oficial do veículo.
O prêmio é individual e intransferível, não podendo ser convertido,
total ou parcialmente, em dinheiro, nem substituído por outro bem por mera
conveniência do contemplado.
A motocicleta será entregue com as características acima descritas,
prevalecendo, para fins de identificação do bem, os dados constantes de sua
documentação oficial.
As imagens, fotografias, vídeos ou representações da motocicleta
utilizadas nas peças de divulgação da promoção terão caráter meramente
ilustrativo, prevalecendo as características e a identificação constantes deste
Regulamento e da documentação do veículo.
03 – DOS PARTICIPANTES
Poderão participar da promoção pessoas físicas maiores ou menores de
18 (dezoito) anos, desde que cumpridas integralmente as regras estabelecidas
neste Regulamento, exceto diretores, gerentes, funcionários e pessoas que
trabalham diretamente para Radio 107,5FM. No caso de participante menor de 18
(dezoito) anos que venha a ser contemplado, a entrega do prêmio será realizada
exclusivamente ao seu respectivo pai, mãe ou responsável legal, mediante
comprovação documental da representação ou responsabilidade legal, ficando
vedada a entrega direta da motocicleta ao menor.
A participação estará sujeita às condições de elegibilidade e às demais
exigências previstas na legislação e no eventual Certificado de Autorização da
promoção.
04 – DA PARTICIPAÇÃO
Para participar da promoção, o interessado deverá cumprir,
cumulativamente, as seguintes regras:
1ª REGRA: Curtir o post oficial da promoção publicado no perfil
oficial da Rádio 107,5 FM no Instagram.
2ª REGRA: Seguir os perfis oficiais @107fmbh e @bomgrillmercado no
Instagram.
3ª REGRA: Marcar 03 (três) amigos distintos no mesmo comentário da
publicação oficial da promoção.
Não serão consideradas válidas, para fins de cumprimento da terceira
regra, marcações de:
a) perfis falsos ou “fakes”;
b) perfis comerciais ou empresariais;
c) perfis de pessoas famosas ou celebridades;
d) perfis destinados à divulgação de promoções, sorteios ou publicidade;
e) perfis que não permitam sua identificação ou validação;
f) perfis utilizados mediante mecanismos automatizados ou
fraudulentos.
Os participantes deverão manter seus respectivos perfis públicos
durante o período necessário à verificação e validação da participação.
A Promotora poderá verificar, antes da confirmação do contemplado, o
cumprimento integral das regras previstas neste Regulamento.
05 – DA VALIDADE DAS PARTICIPAÇÕES
Somente serão consideradas válidas as participações que atenderem
integralmente às condições estabelecidas neste Regulamento.
A participação deverá ser realizada diretamente pelo interessado,
sendo vedada a utilização de mecanismos automatizados, robôs, scripts, sistemas
de geração automática de comentários ou qualquer outro meio destinado a
interferir artificialmente na promoção.
A Promotora poderá desconsiderar participações que apresentem indícios
de fraude, manipulação, falsidade, utilização de meios automatizados ou
qualquer outro expediente destinado a burlar as regras da promoção.
A eventual tolerância da Promotora quanto a determinada irregularidade
não constituirá renúncia ao direito de desclassificar participantes em
situações semelhantes ou posteriores.
06 – DO ENCERRAMENTO DAS PARTICIPAÇÕES
As participações serão encerradas às 23h59min do dia 31/08/2026,
observado o horário oficial de Brasília.
Após o encerramento das participações, não serão consideradas novas
participações ou alterações realizadas pelos participantes.
07 – DA APURAÇÃO
A definição do contemplado será realizada mediante utilização de
plataforma eletrônica destinada à seleção aleatória de comentários realizados
na publicação oficial da promoção no Instagram, dentre aqueles que atenderem
integralmente às condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
Para fins de apuração, serão considerados os comentários realizados na
publicação oficial da promoção durante o período de participação, observadas as
regras de validade, elegibilidade e desclassificação previstas neste Regulamento.
A plataforma utilizada terá como finalidade selecionar aleatoriamente
um dos comentários participantes, não sendo de responsabilidade do Instagram a
organização, realização, administração, apuração ou resultado da presente
promoção.
Após a seleção do comentário, a Promotora realizará a conferência e
validação do respectivo participante, verificando o cumprimento de todas as
regras previstas neste Regulamento, especialmente quanto à curtida da
publicação, ao seguimento dos perfis @107fmbh e @bomgrillmercado, à validade
das três marcações realizadas no comentário e às demais condições de
participação.
A seleção de determinado comentário pela plataforma não assegurará,
por si só, o direito ao prêmio, ficando a confirmação da condição de
contemplado condicionada à aprovação da participação pela Promotora.
Caso o comentário selecionado ou seu respectivo participante seja
considerado inválido, esteja em desacordo com este Regulamento, não atenda às
condições de participação ou seja desclassificado por qualquer motivo previsto
neste instrumento, será realizada nova seleção para definição de outro
potencial contemplado, observadas as disposições deste Regulamento.
08 – DA VALIDAÇÃO DO CONTEMPLADO
A pessoa inicialmente identificada como potencial contemplada somente
será considerada vencedora após a conferência e validação de sua participação.
Para a validação, poderão ser conferidos, entre outros:
a) o cumprimento da regra de curtida da publicação oficial;
b) o seguimento do perfil @107fmbh;
c) o seguimento do perfil @bomgrillmercado;
d) a existência de comentário válido;
e) a existência das 03 (três) marcações exigidas;
f) a validade dos perfis marcados;
g) a manutenção do perfil do participante em condição que permita a
verificação das regras;
h) a inexistência de fraude ou utilização de mecanismos automatizados;
i) a documentação necessária à identificação do contemplado;
j) o cumprimento de todas as demais condições previstas neste
Regulamento.
A ausência de qualquer requisito obrigatório poderá acarretar a
desclassificação do potencial contemplado.
09 – DO CONTATO COM O CONTEMPLADO
Após a apuração, a Promotora realizará contato com o potencial
contemplado por meio do perfil utilizado na promoção e, quando disponíveis, por
telefone, WhatsApp ou outros meios de contato informados pelo participante.
O potencial contemplado deverá manifestar-se no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, contado da primeira tentativa de contato realizada
pela Promotora.
A Promotora poderá realizar até 03 (três) tentativas de contato,
utilizando os meios de comunicação disponíveis.
A ausência de manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a
impossibilidade de contato ou a não apresentação dos documentos necessários
poderá resultar na desclassificação do potencial contemplado.
Nessa hipótese, será realizada nova apuração, observados os
procedimentos aplicáveis à promoção, até que seja identificado participante que
preencha integralmente os requisitos deste Regulamento.
10 – DA DESCLASSIFICAÇÃO
Será desclassificado o participante que:
a) não cumprir qualquer uma das regras estabelecidas neste
Regulamento;
b) utilizar perfil falso ou fraudulento;
c) utilizar perfil comercial, empresarial ou de pessoa famosa para
cumprir artificialmente a regra de marcação;
d) utilizar robôs, sistemas automatizados ou qualquer mecanismo
destinado a interferir artificialmente no resultado da promoção;
e) fornecer informações falsas, incorretas ou incompletas;
f) apagar ou alterar participação necessária à validação;
g) deixar de cumprir qualquer requisito obrigatório;
h) não responder ao contato da Promotora no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas;
i) não apresentar a documentação solicitada;
j) praticar qualquer ato contrário à boa-fé ou destinado a burlar a
mecânica da promoção.
Na hipótese de desclassificação, será realizada nova apuração para
identificação de outro potencial contemplado, observadas as regras aplicáveis.
11 – DA NOVA APURAÇÃO
Caso o potencial contemplado seja desclassificado, não seja localizado
ou não responda dentro do prazo estabelecido neste Regulamento, será realizada
nova apuração para definição de outro potencial contemplado.
O procedimento será repetido, se necessário, até que seja identificado
participante que cumpra integralmente todas as condições estabelecidas neste
Regulamento e na legislação aplicável.
12 – DA ENTREGA DO PRÊMIO
A motocicleta será entregue na sede da Rádio 107,5 FM, localizada na
Rua Sergipe, nº 1.087, 12º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP
30.130-171.
Caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, o prêmio será
entregue exclusivamente ao seu pai, mãe ou responsável legal, mediante
apresentação dos documentos necessários à comprovação da identidade e da
representação ou responsabilidade legal. O respectivo Termo de Entrega e
Quitação do Prêmio será assinado pelo responsável legal, que assumirá, para
todos os fins, as obrigações decorrentes do recebimento, guarda e regularização
da motocicleta, observadas as disposições legais aplicáveis.
A retirada do prêmio deverá ser realizada exclusivamente pelo
contemplado na sede da Rádio 107,5 FM, em Belo Horizonte/MG, não estando
incluído na presente promoção qualquer serviço de transporte, frete, entrega ou
deslocamento da motocicleta até o endereço residencial ou outro local indicado
pelo contemplado. As despesas necessárias ao deslocamento do contemplado até a
sede da Promotora para retirada do prêmio correrão integralmente por sua conta
e responsabilidade.
O contemplado será previamente comunicado acerca da data e horário
para retirada do prêmio.
A retirada deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, contados da comunicação realizada pela Promotora acerca da
disponibilidade do prêmio para entrega.
Para a retirada, o contemplado deverá apresentar os documentos
necessários à sua identificação e à formalização da entrega do veículo.
A entrega será formalizada mediante assinatura de Termo de Entrega e
Quitação do Prêmio.
A Promotora poderá exigir a apresentação de outros documentos necessários
à regularização administrativa e documental do veículo.
13 – DAS DESPESAS E ENCARGOS DO VEÍCULO
Após a efetiva entrega da motocicleta, correrão por conta exclusiva do
contemplado todos os custos e despesas inerentes à propriedade, transferência,
regularização, conservação e utilização do veículo, observadas as
responsabilidades que, por determinação legal ou regulamentar, eventualmente
sejam atribuídas à Promotora.
Incluem-se, entre outros:
a) transferência de propriedade;
b) taxas de transferência;
c) emplacamento, caso não esteja expressamente incluído na entrega do
prêmio;
d) licenciamento;
e) IPVA;
f) taxas e emolumentos cobrados pelos órgãos públicos competentes;
g) despesas com despachante, caso contratado pelo contemplado;
h) seguro obrigatório, quando aplicável;
i) seguro facultativo;
j) combustível;
k) revisões;
l) manutenção;
m) acessórios;
n) multas e penalidades decorrentes da utilização do veículo;
o) despesas de deslocamento para retirada do prêmio;
p) quaisquer outras despesas ordinárias decorrentes da propriedade ou
utilização da motocicleta após sua efetiva entrega.
A responsabilidade do contemplado pelas despesas acima não prejudicará
as garantias legais e contratuais eventualmente existentes em relação ao
veículo.
14 – DA PROPRIEDADE E UTILIZAÇÃO DA MOTOCICLETA
A partir da efetiva entrega da motocicleta e da assinatura do
respectivo Termo de Entrega e Quitação, o contemplado assumirá as
responsabilidades inerentes à guarda, conservação e utilização do veículo.
Caberá exclusivamente ao contemplado providenciar, às suas expensas,
as medidas necessárias à transferência, regularização, licenciamento e demais
providências relacionadas à utilização da motocicleta, observadas as exigências
dos órgãos competentes.
A partir da entrega do prêmio, serão de responsabilidade do
contemplado as consequências decorrentes da utilização do veículo, incluindo
multas, infrações de trânsito, acidentes, danos causados a terceiros,
manutenção, combustível, seguro e demais despesas relacionadas à utilização da
motocicleta.
15 – DAS CONDIÇÕES DO PRÊMIO
A motocicleta objeto da promoção será entregue como veículo zero
quilômetro, conforme identificação e características constantes deste
Regulamento e da documentação oficial correspondente.
O contemplado deverá receber o veículo nas condições em que se
encontrar no momento da entrega, ressalvados os direitos decorrentes das
garantias legais e contratuais do fabricante, fornecedor ou concessionária.
Eventuais questões relativas à garantia, assistência técnica ou
defeitos de fabricação serão tratadas diretamente com o fabricante,
concessionária ou fornecedor responsável, conforme a legislação aplicável.
A Promotora não será responsável por despesas de manutenção, seguro,
combustível ou utilização do veículo após a entrega do prêmio.
16 – DA DIVULGAÇÃO DO CONTEMPLADO
O nome do contemplado poderá ser divulgado nos canais oficiais da
Rádio 107,5 FM e nos demais meios de comunicação utilizados para divulgação da
promoção, observada a legislação aplicável.
O contemplado poderá ser convidado a participar da entrega pública do
prêmio, de registros fotográficos, vídeos, entrevistas ou outros materiais
relacionados à divulgação da promoção.
A divulgação observará os limites legais relativos à proteção da
imagem, honra, privacidade e demais direitos da personalidade.
17 – DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM, NOME E VOZ
Ao participar da promoção, o participante declara ciência de que sua
participação poderá ser divulgada nos meios de comunicação vinculados à
promoção, especialmente quando necessária à comprovação ou divulgação da
realização da campanha.
O contemplado autoriza, nos limites da legislação aplicável, a
utilização de seu nome e imagem para divulgação do resultado da promoção e da
entrega do prêmio.
A utilização de imagem, nome ou voz para finalidades distintas da
divulgação da própria promoção dependerá da correspondente autorização ou
fundamento jurídico aplicável.
18 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados
exclusivamente para finalidades relacionadas à realização da promoção,
incluindo:
a) identificação do participante;
b) verificação das condições de participação;
c) comunicação com o potencial contemplado;
d) validação da participação;
e) entrega do prêmio;
f) cumprimento de obrigações legais e regulamentares;
g) prestação de contas perante os órgãos competentes, quando
aplicável;
h) defesa de direitos em processos judiciais, administrativos ou
arbitrais.
O tratamento dos dados pessoais observará a legislação aplicável,
especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
A Promotora adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para
proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da promoção.
Os documentos e registros necessários à comprovação da regularidade da
promoção serão conservados pelo período exigido pela legislação aplicável.
19 – DA PROMOÇÃO EM REDE SOCIAL
A Promotora declara que observará os termos de uso e as políticas
aplicáveis à rede social utilizada para divulgação e participação na promoção.
A Promotora será responsável pela integridade e disponibilidade dos
dados, registros e materiais necessários à comprovação das participações e à
realização da promoção.
A Promotora manterá mecanismos adequados para preservação dos
registros da promoção e para continuidade da campanha durante o período
previsto neste Regulamento.
A promoção não é patrocinada, administrada, organizada ou endossada
pelo Instagram.
O participante reconhece que os dados, comentários, marcações e demais
materiais publicados diretamente na rede social estarão sujeitos às
funcionalidades, políticas e interações próprias da plataforma.
O participante será desclassificado caso utilize meios mecânicos,
robóticos, automatizados ou fraudulentos para interferir na promoção.
20 – DA GUARDA DOS REGISTROS DA PROMOÇÃO
A Promotora manterá os registros e documentos necessários à
demonstração da regularidade da promoção, incluindo os elementos que comprovem
o cumprimento das condições de participação.
Os registros relacionados às participações realizadas por meio da rede
social serão preservados pelo período exigido pela legislação e regulamentação
aplicáveis.
21 – DA SUSPENSÃO, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO
Na ocorrência de caso fortuito, força maior, fraude generalizada,
indisponibilidade relevante dos meios necessários à realização da promoção,
determinação de autoridade competente ou outra circunstância superveniente que
comprometa a regularidade da campanha, a Promotora poderá adotar as
providências necessárias à preservação da promoção, observada a legislação
aplicável.
Eventual alteração relevante da mecânica, período, prêmio ou demais
condições da promoção deverá observar as exigências legais e regulamentares
aplicáveis, inclusive eventual necessidade de comunicação ou autorização da
autoridade competente.
22 – DA RESPONSABILIDADE
A Promotora não será responsável por falhas, indisponibilidades ou
limitações técnicas da plataforma Instagram que sejam alheias à sua atuação e
que eventualmente impeçam a participação ou comunicação com determinado
participante.
A Promotora não será responsável por problemas decorrentes de dados
incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo participante.
Também não serão de responsabilidade da Promotora os prejuízos
decorrentes da utilização da motocicleta após sua efetiva entrega, ressalvadas
as responsabilidades legalmente atribuídas à Promotora e as garantias próprias
do fabricante ou fornecedor.
23 – DA ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO
A participação na promoção implica ciência e aceitação integral de
todas as disposições deste Regulamento.
O participante declara que todas as informações eventualmente
fornecidas são verdadeiras e assume responsabilidade pela sua exatidão.
A participação que não atender integralmente às condições previstas
neste Regulamento será considerada inválida.
A eventual tolerância da Promotora quanto ao descumprimento de
qualquer disposição não constituirá renúncia ao direito de exigir seu
cumprimento.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente promoção será realizada de acordo com este Regulamento e
com a legislação aplicável.
Os casos omissos serão resolvidos pela Promotora, observadas as
disposições legais e regulamentares pertinentes.
O presente Regulamento será disponibilizado ao público pelos canais
oficiais utilizados para divulgação da promoção.
A participação nesta promoção não implica qualquer obrigação de
compra, pagamento ou contratação de produto ou serviço.
A Promotora poderá realizar registros fotográficos e audiovisuais da
entrega do prêmio para fins de comprovação e divulgação da promoção, observados
os limites estabelecidos neste Regulamento e na legislação aplicável.
A motocicleta objeto da promoção não poderá ser convertida em
dinheiro, salvo nas hipóteses expressamente admitidas pela legislação
aplicável.
A Promotora manterá à disposição dos interessados as informações
essenciais da promoção e, quando exigido, os documentos correspondentes perante
a autoridade competente.
25 – DO FORO
Para dirimir eventuais questões decorrentes desta promoção, será
convencionado o foro competente de Belo Horizonte, nos termos da legislação
aplicável.
Belo Horizonte/MG, 1 de agosto de 2026.
FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCATIVA QUADRANGULAR – RÁDIO 107,5 FM
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